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Escrito por David Martins
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12-Mar-2008 |
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Dez Princípios Éticos da Administração Públca Princípio do Serviço Público: Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo; Princípio da Legalidade: Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito; Princípio da Justiça e da Imparcialidade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade; Princípio da Igualdade: Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social; Princípio da Proporcionalidade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa; Princípio da Colaboração e da Boa Fé: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos segundo o princípio da boa fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa; Princípio da Informação e da Qualidade: Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimento de forma clara, simples, cortês e rápida; Princípio da Lealdade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante; Princípio da Integridade: Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter; Princípio da Competência e Responsabilidade: Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Fonte: Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública)
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Actualizado em ( 30-Out-2008 )
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